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FLEXBIMEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1998 por FLEXBIMEC DI RUOZI FRANCO E BORETTI ROSANNA S.N.C, processo nº 820898503, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820898503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1998
Data da concessão29/07/2003
Vigência até29/07/2013
TitularFLEXBIMEC DI RUOZI FRANCO E BORETTI ROSANNA S.N.C
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E MÁQUINAS FERRAMENTAS, MÁQUINAS DE POLIMENTO, MÁQUINAS DE REVESTIMENTOS MECANICOS PARA TUBOS FLEXÍVEIS; FACAS ELÉTRICAS (DE USO INDUSTRIAL), MÁQUINAS DE SUCÇÃO E DISTRIBUIÇÃO; BOMBAS PARA MÁQUINAS, BOMBAS DE AR A VÁCUO E LUBRIFICAÇÃO, ASPIRADORES, COMPRESSORES; PONTES/PLATAFORMAS DE CARREGAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820898503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 29/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA RPI 1639 DE 04/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1699
  3. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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