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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/09/1998 por FIRMEZA CONFECÇÕES DE ROUPAS IND. E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 820897256, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820897256
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularFIRMEZA CONFECÇÕES DE ROUPAS IND. E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular72.922.321/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CACHECOLS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, ENXOVAIS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820897256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1909
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)