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AGROFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1998 por IVOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO, processo nº 820895482, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820895482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2021
TitularIVOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO
CNPJ/CPF do titular02.553.034/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ANIMAIS (PRODUTOS PARA ENGORDA DE -);ENGORDA (PROODUTOS PARA -) DE GADO; SAL PARA O GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820895482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110033300 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IVOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1581
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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