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INTERSAMERICAMODAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1998 por INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S.A, processo nº 820894257, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820894257
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularINTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular08.171.358/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERENCIA CONGRESSOS EXIBIÇÕES SEMINÁRIOS SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820894257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. código 565 · RPI 2139
  3. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DMG WORLD MEDIA LTDA código 565 · RPI 2006
  4. 02/06/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018070080413 DE 06/12/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DE JUDICE EM PROCESSO DE MARCA COLIDENTE DO MESMO TITULAR.INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 567 · RPI 2004
  5. 15/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1684
  6. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  7. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  8. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Outras marcas de INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S.A