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RIVERDANCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1998 por ABHANN PRODUCTIONS LIMITED, processo nº 820882992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820882992
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularABHANN PRODUCTIONS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

PRODUÇÃO, APRESENTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, DE DANÇA E DRAMÁTICOS; PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV; PRODUÇÃO DE FILMES E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E DE VÍDEO; APRESENTAÇÕES AO VIVO DE ELENCO VOCAL, COREOGRÁFICO E INSTRUMENTAL; SERVIÇOS DE RESERVA DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820882992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(RJ) 009220, DE 02/03/2001. código 155 · RPI 1594
  2. 16/01/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 054118 DE 05/10/99 REFERENTE A PET.(RJ) 050595 PROTOCOLADA EM 22/10/98 INT.DANEMMANN código 185 · RPI 1567
  3. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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