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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/1998 por MANNESMANN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 820882216, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820882216
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMANNESMANN AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, EM PARTICULAR DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS TELEFÔNICOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E MENSAGEM; SERVIÇOS DE TRANSPORTE, BALDEAÇÃO E ENTREGA NACIONAL E MUNDIAL DE MERCADORIAS, INCLUINDO REGULARIDADES DE DESPACHO E CONTROLE DE MERCADORIAS, EM PARTICULAR CONTROLE DE MANUSEIO DE CARGA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ATIVIDADES DE PERITO, AVALIAÇÕES TÉCNICAS E INSPEÇÃO DE MATERIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820882216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820882208 e 820882216. código 152 · RPI 1790
  2. 29/03/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL NO PROCESSO 820882208 código 295 · RPI 1786
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1551
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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