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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/1998 por LOUISIANA-PACIFIC CORPORATION, processo nº 820882194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820882194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUISIANA-PACIFIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 60

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL, EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS, MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS, INCLUINDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, PAREDES, FORROS, PAINÉIS, ASSOALHOS, PAINEL ESTRUTURAL, MADEIRA COMPENSADA, CHAPAS ARTIFICIAIS DE FIBRA DE MADEIRA PARA REVESTIMENTO DE PAREDES, APOIOS, VIGAS, MADEIRAMENTOS VISÍVEIS DENTRO DE UM PRÉDIO,

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820882194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1615
  2. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  3. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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