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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1998 por MITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 820881716, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820881716
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão26/12/2000
Vigência até26/12/2010
TitularMITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.537.914/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BACIAS P/ LAVAR ROUPA, BACIAS, BALDES, BANHEIRAS PARA BEBÊS, CAIXAS, CANECAS, COPOS EM PLÁSTICOS, ESPONJEIRAS, ESTOJOS DE TOALETE, ESTOJOS PARA PENTES, FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA GELO, FRASCOS, GAMELAS, GARRAFAS, LIXEIRAS, MANTEGUEIRAS, MERENDEIRAS, PALITEIROS, PENTES, PORTA-SABONETES, POTES, PRATOS, RECIPIENTES P/ A COZINHA, REGADORES, SABONETEIRAS, TÁBUAS DE CORTAR P/ COZINHA, TAÇAS P/ FRUTAS, TAMPAS, DE MANTEGUEIRAS, TAMPAS DE TRAVESSAS, TRAVESSAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820881716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1564
  3. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)