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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por AURUS INDUSTRIAL S.A., processo nº 820879517, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820879517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2021
TitularAURUS INDUSTRIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.992.902/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; MÓVEIS METÁLICOS; ASSENTOS, POLTRONAS, CADEIRAS, MESAS, SOFÁS, APARADORES, CARRINHOS DE SERVIR À MESA, PRATELEIRAS E ESTANTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100192646 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AURUS INDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110406782 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AURUS INDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 11/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FORMA S A MOVEIS E OBJETOS DE ARTE código 565 · RPI 1975
  5. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  6. 03/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1578
  7. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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Classificação figurativa (Viena)