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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 820879258, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820879258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS; CARAMELOS; PIRULITOS; CONFEITOS; CHICLE DE BOLA; GOMA DE MASCAR; PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE; CARAMELOS RECHEADOS; TORRONES; CONFEITOS DE AMENDOIM; CONFEITOS DE UVA PASSA; BALA EFERVESCENTE; PIRULITOS MASTIGÁVEIS; DROPS; GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS; GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO; PASTILHAS; GOMA DE MASCAR SEM AÇUCAR; BALAS DE GOMA; BOMBONS; CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA, EM PÓ; ACHOCOLATADOS; ALFAJORES; OVOS DE PÁSCOA; PÃO DE MEL; PANETONES; BOLOS; GRISINI; PÓS PARA PREPARO DE GELATINA; SORVETES; PÓS PARA PREPARAR PUDINS; MOLHO DE TOMATE; DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820879258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1714
  3. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1713
  4. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VAN MELLE BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1631
  5. 03/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1578
  6. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)