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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1998 por BOOTSTRAP INFORMATICA LTDA, processo nº 820873217, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820873217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1998
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularBOOTSTRAP INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.094.675/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS E PROGARMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820873217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 28/06/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 698 · RPI 2112
  3. 28/06/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1741 DE 18/05/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2112
  4. 18/05/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOOTSTRAP INFORMATICA LTDA código 565 · RPI 1741
  5. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  6. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  7. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

Mesma marca em outras classes

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