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CENTRAL EQUIPAMENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1998 por CENTRAL EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA, processo nº 820868507, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820868507
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1998
Data da concessão22/05/2001
Vigência até22/05/2011
TitularCENTRAL EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.263.739/0001-49
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS CENTRÍFUGAS, COMPACTADORAS, COMPONEDORAS, CORTADEIRAS, DE APARAR, DE CAIÇÃO, DE CARDAGEM, DE CORTAR GRAMA, DE ENCHER GARRAFAS, DE FURAR, DE LAVAR, DE MALHETAR, DE PAPEL, PARA INDÚSTRIA TEXTIL, PARA ABRIR ROSCAS, PARA ACETINAR, PARA ADELGAÇAR COURO, PARA AFIAR LÂMINAS, PARA MOLDAR, TRITURADORAS E OUTROS EQUIPAMENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820868507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 22/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1585
  3. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SOMENTE PARA O ITEM 10 E 15 DA CLASSE 07. código 353 · RPI 1552
  4. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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