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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1998 por FERRE INDUSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE GERADORES E MOTORES ELÉTRICOS LTDA, processo nº 820867047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820867047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1998
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularFERRE INDUSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE GERADORES E MOTORES ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.547.126/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820867047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2070
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NIXTRON COMERCIO DE TRITURADORES LTDA código 235 · RPI 2021
  4. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1974
  5. 08/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOP LINK TECNOLOGIA ELETRO-ELETRONICA LTDA código 235 · RPI 1544
  6. 28/12/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1512
  7. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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