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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/06/1998 por NEWMAN, processo nº 820863238, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820863238
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2011
TitularNEWMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FAIXAS PARA CABELO, LAÇOS PARA CABEÇA, BERMUDAS, CORPETES, GORROS, CUECAS SAMBA CANÇÃO, CARDIGÃS, BONÉS, CINTOS, CHAPÉUS, MEIAS, BOTAS, SAPATOS, CAMISAS, MEIA CALÇA PARA CRIANÇAS, ROUPAS ESPORTIVAS, CULOTES, CACHECÓIS, CONJUNTOS PARA CORRIDA, CONJUNTOS ESPORTIVOS, ECHARPES, LUVAS, VESTES, JEANS PARA CRIANÇAS, SAIAS, ROUPAS DE BANHO, LENÇOS, ESTOLAS, CALÇAS, CALÇAS DE CORRIDA, ROUPÕES DE BANHO, CAMISAS DE JÉRSEI, SUÉTERES, PULÔVERES, VESTIDOS, MACACÕES OU JARDINEIRAS PARA CRIANÇAS, CALCINHAS, BLUSAS DE MALHA, CAMISETAS, JAQUETAS, SOBRETUDOS, SOUTIENS, CALÇAS E AGASALHOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820863238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 13/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1736
  3. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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