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FORÇA E LUZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1998 por CALUJE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 820848948, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820848948
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularCALUJE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.117.855/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTE PARA USO EM COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); BARBEAR (PRODUTOS PARA -); BATONS PARA OS LÁBIOS; BELEZA (MÁSCARAS DE -); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -); [COSMÉTICOS]; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; LÁPIS DE SOBRANCELHA; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PAR USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820848948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  3. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  4. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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