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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1998 por PREVEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS LTDA - EPP, processo nº 820845566, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820845566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até16/10/2010
TitularPREVEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.739.415/0001-44
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820845566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110400838 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PREVEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  2. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  3. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  4. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  5. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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