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EQUILÍBRIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1998 por COMERCIO DE ROUPAS EQUILIBRIO LTDA, processo nº 820838918, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820838918
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1998
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularCOMERCIO DE ROUPAS EQUILIBRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.382.120/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLAZER, PALETÓS; TERNOS; CASACOS; SAIAS; VESTIDOS; SAPATOS; CALÇAS; LENÇOS PARA PESCOÇO; MALHAS (VESTUÁRIO); BERMUDAS; CINTOS; (VESTUÁRIO); COLETES; ESTOLAS DE PELE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; FAIXAS PARA CABEÇA (VESTUÁRIO); FAIXAS ( VESTUÁRIO); PARTES DE FORROS CONFECCIONADOS; GABARDINES (VESTUÁRIO); GORROS; GRAVATAS; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MEIAS MITRAS (CHAPÉUS); PELES (VESTUÁRIO); ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; SAPATOS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIOS); ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; SAPATOS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIOS); SUTIÂ; TRAJES; VESTUÁRIO E XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820838918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  3. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  4. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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