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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1998 por CADERBRAS BICO INTERNACIONAL LTDA., processo nº 820834378, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834378
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularCADERBRAS BICO INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.117.571/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ALBUNS, BLOCOS DE PAPEL PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS DE DESENHO, CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR, CAPAS PARA FICHÁRIOS, PAPEL PARA IMPRESSORAS, ENVELOPES, MATERIAL ESCOLAR INCLUIDOS NESTA CLASSE, FOLHAS DE PAPEL, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, PASTAS PARA PAPÉIS E PAPEL DE CARTA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1924
  3. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1873
  4. 08/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CADERBRAS PRODUTOS DE PAPEL S/A código 565 · RPI 1857
  5. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  6. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1557
  7. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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