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ADRIK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1998 por ADRIK-CENTRAL DE RESERVAS VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 820831727, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820831727
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1998
Data da concessão25/09/2001
Vigência até25/09/2011
TitularADRIK-CENTRAL DE RESERVAS VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.524.342/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ACOMPANHANTE DE VIAJANTES, RESERVA DE VIAGENS EM GERAL, VISITAS TURÍSTICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820831727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 25/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1603
  3. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  4. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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