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NIDERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1998 por SYNGENTA CROP PROTECTION AG, processo nº 820826774, nas classes 35. Registro em vigor até 06/01/2034.

Número do processo820826774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1998
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2034
TitularSYNGENTA CROP PROTECTION AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA COMPRA DE MATERIAIS AGRÍCOLAS, ÓLEOS, GORDURAS E DERIVADOS; SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE (INTERMEDIAÇÃO PARA A COMPRA E VENDA DE) MATERIAIS AGRÍCOLAS, ÓLEOS, GORDURAS E DERIVADOS; SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DOS PRODUTOS MENCIONADOS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547564 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547542 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230408072 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190030476 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334327 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  6. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334277 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  7. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334215 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COFCO INTERNATIONAL NETHERLANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180427359.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  8. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160049135 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NIDERA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  9. 25/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130252846 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>NIDERA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o objeto de análise já foi examinado em petição anterior.<br /> código IPAS699 · RPI 2416
  10. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130252853 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NIDERA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  11. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130264376 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nidera Handelscompagnie B.V.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  12. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160029268 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  13. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1722
  14. 10/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1692
  15. 28/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1499
  16. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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