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STILO INTIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1998 por J. LUCHTEMBERG IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 820805602, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820805602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularJ. LUCHTEMBERG IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.667.202/0001-91
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES, TAIS COMO: ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, CAMISAS, CAMISOLAS, VESTIDOS, CALÇAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SAIAS E MINI-SAIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820805602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2256
  2. 14/12/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. INT:ROGÉRIO DE SOUZA código 630 · RPI 1771
  3. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. "OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO." código 351 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)