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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1998 por CCS ENGENHARIA E MANUFATURA DIGITAL LTDA., processo nº 820797308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820797308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1998
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularCCS ENGENHARIA E MANUFATURA DIGITAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.692.020/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROGRAMAS DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820797308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316169 (24/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CCS ENGENHARIA E MANUFATURA DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  3. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  4. 05/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1561
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)