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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/07/1998 por AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 820794597, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820794597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2021
TitularAGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.941.890/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS MINERAIS BÁSICOS, PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, GRAXAS, CERAS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS, ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110137881 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PETROWAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1820
  4. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  5. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)