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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1998 por EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 820791547, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820791547
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularEVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.346.138/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÃNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, PAPAS PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ALIMENTO PARA PÁSSARO, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SEMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820791547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2115
  3. 21/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1772
  4. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  5. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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