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ESTRELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1998 por FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA, processo nº 820790052, nas classes 26. Registro em vigor até 02/12/2033.

Número do processo820790052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2033
TitularFITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.606.959/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARMARINHO (ARTIGOS DE), BORDADOS, CADARÇO PARA SAPATOS, CORDÕES PARA VESTUÁRIO, DEBRUM (GALÕES DE), DEBRUNS PARA O VESTUÁRIO, ETIQUETAS [MONOGRAMA] PARA MARCAR A ROUPA, FAIXAS ELÁSTICAS PARA SEGURAR AS MANGAS [FITAS OU DISTINTIVOS USADOS NO BRAÇO], FANTASIA (ARTIGOS DE-) [BORDADOS], FECHOS DE TIPO VELCRO, FECHOS PARA SAPATOS, FECHOS PARA VESTUÁRIO, FITAS ELÁSTICAS, FITAS PARA DEBRUAR, PARA O VESTUÁRIO, FITAS [PASSAMANARIA], FIVELA PARA CINTOS, PASSAMANARIA [AVIAMENTOS], RENDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820790052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230262199 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120136202 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130246908 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sônia Maria de Almeida Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 17/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1893
  5. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1748
  6. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "FITAS RÍGIDAS" E "FIOS DE POLYESTER" POR SEREM GENÉRICOS. código 400 · RPI 1717
  7. 03/07/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1591
  8. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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