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NOTÁVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1998 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS NOTÁVEL LTDA ME, processo nº 820788767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820788767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1998
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS NOTÁVEL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.303.732/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

MÓVEIS DE MADEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820788767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 20:10 EM FUNÇÃO DA RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1897
  3. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1891
  4. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  5. 29/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1- SPL UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ( BR/SP ) 2- COOP. AGROPEC. CAPANEMA LTDA ( BR/PR ) código 009 · RPI 1547
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes

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