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MANDARIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS MANDARIM LTDA, processo nº 820788627, nas classes 04. Registro em vigor até 31/10/2030.

Número do processo820788627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2030
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS MANDARIM LTDA
CNPJ/CPF do titular94.626.082/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

LAMPARINAS, VELAS, PARAFINA, PAVIO DE CANDEEIRO, PAVIO PARA VELAS, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL, VELAS (ILUMINAÇÃO), CERA PARA ILUMINAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200193512 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMOS ROMERO CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prorrogação deferida em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário. A restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º, inciso IV da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172565 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS MANDARIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  4. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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