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"BCR"

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1998 por BCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A, processo nº 820787990, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820787990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2025
TitularBCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A
CNPJ/CPF do titular23.797.376/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BUCHAS PARA FIXAÇÃO, CADEADO, CANTONEIRA PARA PRATELEIRA, CHAPAS PARA EMENDA DE MADEIRA, CREMONA CROMADA, DOBRADIÇA DE PORTA, PORTEIRA E PORTÃO, FECHADURAS, FIXADOR DE JANELA, GANCHO DE REDE, GRAMPO DE CERCA, PARAFUSOS, PREGOS, ROLDANAS, TARGETA ZINCADA, TRINCOS EM GERAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820787990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150101281 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BCR COMERCIO E INDUSTRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1932
  4. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  5. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS: "BAINHA P/ FACÃO (08.50); CHURRASQUEIRA (09.50 OU 20.25); CORRENTES P/ CÃES E ZINCADA (21.20); CRAVO (21.20); DESCASCADOR DE CAFÉ (08.10/07.20); PORTEIRA (19.10); ENGENHO P/ CANA (08.10/ 07.20); ESCADAS (19.10/20.25); FERRADURAS (21.20); PENEIRA DE AREIA (19.10); RATOEIRAS (20.30)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DA PET(MG) 000359,DE 16/02/00, OS PRODUTOS FORAM CLASSIFICADOS NA NCL(8) 6. código 351 · RPI 1753
  6. 28/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO, E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1512
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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