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A UNIVERSAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1998 por A UNIVERSAL COMERCIAL FONOGRÁFICA LTDA, processo nº 820776416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820776416
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularA UNIVERSAL COMERCIAL FONOGRÁFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.754.491/0003-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820776416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2342
  2. 28/07/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070051694 (16/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>A UNIVERSAL COMERCIAL FONOGRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2325
  3. 10/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070051694 (16/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>A UNIVERSAL COMERCIAL FONOGRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2305
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 22/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.819167240 E 819928829 código 100 · RPI 1898
  6. 31/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1795
  7. 31/05/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(RJ) 001939, DE 15/01/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO; INT.DANIEL & CIA. código 185 · RPI 1795
  8. 12/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA . código 004 · RPI 1549
  9. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)