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TRANSCRONOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1998 por TRANSCRONOS TRANS FORWARDER E ASS. ADUANEIRA LTDA, processo nº 820775975, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820775975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1998
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularTRANSCRONOS TRANS FORWARDER E ASS. ADUANEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.466.641/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE AÉREO, DEPÓSITO DE MERCADORIAS , ALUGUEL DE ARMAZÉM, ARMAZENAGEM, ALUGUEL DE CONTEINERES DE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE POR CAMINHÃO , ALUGUEL DE CONTEINERES DE ARMAZENAGEM, CORRETAGEM DE FRETE, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, CORRETAGEM MARÍTIMA, DEPÓSITO DE MERCADORIAS, TRANSPORTE FERROVIÁRIO, TRANSPORTE FLUVIAL, FRETAMENTO, CORRETAGEM DE FRETE, FRETE (TRANSPORTE DE PRODUTOS), DEPÓSITO DE MERCADORIAS, TRANSPORTE

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  4. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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