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PAOLETTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1998 por FSRP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820770752, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820770752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1998
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2015
TitularFSRP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.932.005/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, ÓLEO DE GIRASSOL COMESTÍVEL, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, COMPOTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, DOCES DE FRUTAS, TAIS COMO GOIABAS, MARMELADA, PESSEGADA, FIGADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820770752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS código 565 · RPI 2202
  3. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE/TOTALMENTE OS PROCESSOS: 820770744, 820770779 E 820770752. código 450 · RPI 1791
  4. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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