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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/1998 por RAISIO BENECOL OY, processo nº 820770191, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820770191
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1998
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2015
TitularRAISIO BENECOL OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TAPIOCA, SAGU, PÃO, FERMENTO EM PÓ; LEVEDURA; MASSAS ALIMENTÍCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BISCOITOS, CONDIMENTOS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE; ESPECIARIAS, FARINHAS E PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS; ARROZ, DOCES, SORVETES, AÇUCAR, MEL E MELAÇO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820770191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PET.(RJ) 035948, DE 10/10/2003, REFERENTE à DESISTêNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO, PROTOCOLADA EM DATA ANTERIOR à CONCESSãO DO REGISTRO código 795 · RPI 1845
  2. 16/05/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(RJ) 035948, DE 10/10/2003 código 155 · RPI 1845
  3. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou parcialmente os processos 820770183 e 820770213. código 450 · RPI 1791
  4. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1550, DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 353 · RPI 1682
  5. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  6. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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