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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/05/1998 por REEMARK GESELLSCHAFT FUR MARKENKOOPERATION MBH, processo nº 820745863, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820745863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1998
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularREEMARK GESELLSCHAFT FUR MARKENKOOPERATION MBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES, PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820745863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA EMPRESA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE MARCA. código 400 · RPI 1774
  3. 04/01/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 051348, DE 23/10/2000, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REQUERIDA (TANTO NESTA PETIÇÃO QUANTO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) É INCOMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE MARCA. código 730 · RPI 1774
  4. 04/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NAS PET(S) (RJ) 051340 E 051348, AMBAS DE 23/10/2000, À VISTA DO OBJETIVO SOCIAL INDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO E DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA INICIAL código 090 · RPI 1600
  5. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O ITEM 70 DA CLASSE 41, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1546
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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