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SENTOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1998 por GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820739090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820739090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1998
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2010
TitularGLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.363.661/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO QUE ATUA NO APARELHO RESPIRATÓRIO PARA TRATAR TOSSES

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  3. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A. (BR/RJ). PET. (SP) 018050051062, DE 11/11/2005 INT. SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 552 · RPI 1862
  4. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  5. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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