® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CACEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por AUTO POSTO AVENIDA LTDA, processo nº 820737410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820737410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO AVENIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.475.230/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820737410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2002 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820737402 código 152 · RPI 1647
  2. 05/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1612 DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1622
  3. 27/11/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1612
  4. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AUTO POSTO AVENIDA LTDA

Classificação figurativa (Viena)