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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1998 por UREPOL POLIMEROS LTDA, processo nº 820733512, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820733512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2025
TitularUREPOL POLIMEROS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.245.288/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS (SUSPENSÃO), BATENTES PARA SUSPENSÃO EM POLIURETANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820733512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150062522 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UREPOL POLIMEROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  4. 28/02/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 12, OBJETO DA PETIÇÃO (SP)-053112, DE 11/12/2000. código 090 · RPI 1573
  5. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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