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PAVE MACHINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1998 por ASFALTEC EQUIPAMENTOS PARA RODOVIAS LTDA, processo nº 820724475, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820724475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1998
Data da concessão05/09/2000
Vigência até05/09/2010
TitularASFALTEC EQUIPAMENTOS PARA RODOVIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.192.659/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MACHINE"

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE AQUECIMENTO, SECAGEM, PERFURAÇÃO DO SOLO, EQUIPAMENTOS PARA REPAROS E RODOVIAS PAVIMENTADAS; SUAS PARTES E COMPONENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820724475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MODELO COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA código 565 · RPI 1915
  5. 05/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1548
  6. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MULTIFRITAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA código 235 · RPI 1537
  7. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  8. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435