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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/03/1998 por POLLYMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 820721921, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820721921
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2011
TitularPOLLYMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.978.934/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS EM ARTEFATOS PLÁSTICOS : BACIAS, BALDES,BALDES PARA GELO, BANDEJAS, BANHEIRAS PARA BEBÊS, CANECAS, CESTOS PARA PÃO, ESPÁTULAS, ESPREMEDOR DE FRUTAS NÃO ELÉTRICO, FORMA PARA GELO, FRASCOS, FORMA, FORMAS, GARRAFAS, MANTEIGUEIRAS, SABONETEIRAS, PREGADOR DE ROUPA, POTES, PRATOS, COPOS, XÍCARAS, QUEIJEIRA, SALEIROS,SALADEIRAS, TAÇAS PARA FRUTAS, TAÇAS, TAMPAS DE POTE, TAMPAS DE TRAVESSAS, TIGELAS, TRAVESSAS, UTENSÍLIOS DE COZINHA, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO,VASOS PARA FLORES, RECEPIENTES PARA USO NA CASA E NA COZINHA, LIXEIRAS, LATA DE LIXO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820721921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  4. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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