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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1998 por CEVA SANTE ANIMALE, processo nº 820717339. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820717339
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCEVA SANTE ANIMALE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820717339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150164946 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ceva Santé Animale<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há previsão legal para recurso contra o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2329
  2. 26/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2316
  3. 08/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18050026273 (09/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CEVA SANTE ANIMALE<br /> código IPAS237 · RPI 2270
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18050026273 (09/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CEVA SANTE ANIMALE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 05/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIOWORLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1861
  6. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  7. 12/07/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815683740. código 100 · RPI 1801
  8. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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