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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1998 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 820713023, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820713023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820713023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2139
  3. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIMBERLY-CLARK ARGENTINA código 565 · RPI 1922
  4. 17/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA E A IDENTIFICAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SR. ROBERTO GUSTAVO PARRETTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 698 · RPI 1867
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  7. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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