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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1998 por ANTAS-GESTÃO E INVESTIMENTOS LDA, processo nº 820708496, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820708496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1998
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularANTAS-GESTÃO E INVESTIMENTOS LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820708496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  3. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "MECANISMOS PARA APARELHOS QUE OPERAM POR MOEDA", TENDO EM VISTA NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1810
  4. 15/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO QUARTO DO ART.127 DA LPI código 004 · RPI 1784
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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