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MS MITSUIBRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1998 por MITSUIBRAS-COMERCIO INDUSTRIA,IMP.E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820699535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820699535
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMITSUIBRAS-COMERCIO INDUSTRIA,IMP.E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.136.734/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 35, 40

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820699535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET (SP) 018070016139, DE 21/03/2007. código 155 · RPI 1894
  2. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  3. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO APENAS COM PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 20:20-35-40, BEM COMO A CLASSE INTERNACIONAL A ELA CORRESPONDENTE. código 090 · RPI 1797
  4. 03/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) E OS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(SP) 047194, DE 09/11/2000 código 090 · RPI 1578
  5. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)