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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1998 por FORMIL VETERINARIA LTDA., processo nº 820694746, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820694746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularFORMIL VETERINARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.267.209/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

VITAMINA (VETERINÁRIA), PRODUTOS VETERINÁRIOS, MEDICAMENTO PARA A MEDICINA VETERINÁRIA, VITAMINAS (PREPARAÇÕES DE)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820694746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2003
  3. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAPISA DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1890
  4. 30/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1634
  5. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  6. 27/03/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 050 · RPI 1577
  7. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  8. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)