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NARDELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, processo nº 820687014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820687014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularMANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.740.592/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL E AÇUCAR. FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL E AÇUCAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820687014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210130853 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2785
  2. 25/05/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210130853 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2629
  3. 02/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200260338 (16/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2613
  4. 08/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200260338 (16/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /> código IPAS338 · RPI 2592
  5. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200213262 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  6. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200173819 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  7. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  8. 30/12/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1982
  9. 09/08/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1805
  10. 08/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820569453. código 100 · RPI 1783
  11. 25/07/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820569453 código 241 · RPI 1542
  12. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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