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CRIPTON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por VERA MARCIA WURMATH, processo nº 820686956. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820686956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularVERA MARCIA WURMATH
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES. COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820686956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2058
  3. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTECEDRO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 235 · RPI 2016
  4. 08/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1938, DE 26/02/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1944
  5. 26/02/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1938
  6. 19/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1863
  7. 19/08/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE, QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 007036523. código 286 · RPI 1702
  8. 13/02/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1571
  9. 25/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007036523 código 100 · RPI 1542
  10. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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