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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1998 por ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC, processo nº 820685399. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo820685399
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1998
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 20, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte., a saber: Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose; Partes, componentes e acessórios desses produtos. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte., a saber: Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose; Partes, componentes e acessórios desses produtos. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte., a saber: Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose; Partes, componentes e acessórios desses produtos.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240572860 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 09/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230530809 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição de desistência, tendo em vista que os efeitos da desistência já foram obtidos com o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2792
  3. 23/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230618137 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OURO PRETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2768
  4. 14/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210396566 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas de bombas e outras páginas não datadas (algumas em língua estrangeira e sem tradução); ?Layout de impressão (pág. 13 -19) ? Do manual de marcas: A simples preparação para a utilização da marca ? como a impressão de rótulos, desenvolvimento de embalagens, criação de identidade visual, etc. ? constitui utilização interna e não uso nas atividades comerciais; ?Um Calendário e uma apresentação digital: Do Manual de Marcas: O uso de marca em documentos impressos ou digitais é, em geral, considerado como uso efetivo se o volume de impressos apresentado for suficiente, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente; e ?Pedido de compra identificando prestação de serviços e não o uso de marca para identificar produtos. Tais documentos são considerados inseríveis para comprovar o uso da marca concedida. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/09/2016 até 13/09/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta conjunto probatório formado por invoices, pedidos de compra, pedido de venda, desenhos técnicos, Relatório Fotográfico de Preservação e outros, demonstrando o uso da marca concedida para assinalar os produtos: bombas. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência que demonstrem os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose.).No cumprimento de exigência a requerida não apresentou detalhamento. Portanto, fazemos o detalhamento para: Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose; Partes, componentes e acessórios desses produtos.A descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte., a saber: Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose; Partes, componentes e acessórios desses produtos.?.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2758
  5. 22/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230363743 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OURO PRETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2746
  6. 11/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210532665 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/09/2016 até 13/09/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência que demonstrem os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bombas para produtos químicos, mineração, petróleo e gás, geração de energia, celulose.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas de bombas e outras páginas não datadas (algumas em língua estrangeira e sem tradução) ; ?Layout de impressão (pág. 13 -19) ? Do manual de marcas: A simples preparação para a utilização da marca ? como a impressão de rótulos, desenvolvimento de embalagens, criação de identidade visual, etc. ? constitui utilização interna e não uso nas atividades comerciais;?Um Calendário e uma apresentação digital: Do Manual de Marcas: O uso de marca em documentos impressos ou digitais é, em geral, considerado como uso efetivo se o volume de impressos apresentado for suficiente, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente; e?Pedido de compra identificando prestação de serviços e não o uso de marca para identificar produtos;Tais documentos são considerados inseríveis para comprovar o uso da marca concedida. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.A requerida apresentou apenas uma nota fiscal demonstrando o suo de marca para apenas um produto. Tal documento comprova o uso da marca apenas em um período limitado do período de investigação, não sendo suficiente para comprovar o uso efetivo do sinal registrado.O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca registrada. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2740
  7. 05/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210396566 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2648
  8. 15/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800210156685 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o pagamento realizado no Prazo Extraordinário referente a Prorrogação do Registro de Marca através do Protocolo nº 800210156746, de 11/05/2021<br /> código IPAS699 · RPI 2632
  9. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156746 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  10. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190417533 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cessionário: </b>ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  11. 18/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2189
  12. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110402095 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho. código 511 · RPI 2123
  13. 30/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. código 511 · RPI 2121
  14. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  15. 17/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2067
  16. 02/09/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVEM OS REGISTROS IMPEDITIVOS N° 760004226 E 813289246 código 286 · RPI 1704
  17. 13/02/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1571
  18. 25/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.760004226 E 813289246. código 100 · RPI 1542
  19. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)