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YIELD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1998 por YIELD-MARKETING E DESIGN S/C LTDA, processo nº 820677779, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820677779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularYIELD-MARKETING E DESIGN S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.496.315/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE-); PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS); PROPAGANDA; PROPAGANDA PARA TELEVISÃO; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE-) (AGÊNCIAS DE PROPAGANDA); PUBLICIDADE (ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820677779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1712 DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1734
  3. 28/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1613 DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO. código 295 · RPI 1712
  4. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 400 · RPI 1712
  5. 04/12/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1613
  6. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1544
  7. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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