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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1998 por SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 820675032. Registro em vigor até 14/12/2029.

Número do processo820675032
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1998
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2029
TitularSOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.505.278/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820675032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200217464 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Fagoni Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante José Carlos Fagoni Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200009917 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROMEU GUILHERME TRAGANTE e nomeado novo representante CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190479567 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  4. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  5. 07/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1796
  6. 05/09/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMOVEIS INTER CAR LTDA (BR) código 511 · RPI 1548
  7. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  8. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  9. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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