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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1998 por ROBERG ALIMENTOS E MEDICAMENTOS DA NATUREZA LTDA, processo nº 820674770, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820674770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1998
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularROBERG ALIMENTOS E MEDICAMENTOS DA NATUREZA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.344.878/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ERVAS TERAPÊUTICAS E/OU MEDICINAIS PARA USO HUMANO, ENERGÉTICO COM EXTRATO DE MARAPUAMA COM GUARANÁ E OUTRAS ERVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820674770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 23/06/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2007
  3. 26/12/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1877
  4. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  5. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  6. 21/09/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1759
  7. 18/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS. código 090 · RPI 1528
  8. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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