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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/04/1998 por HARVEY ENTERTAINMENT, INC, processo nº 820668770, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820668770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularHARVEY ENTERTAINMENT, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GOMA E BOLA DE MASCAR; DECORAÇÕES DOCES E COMESTÍVEIS PARA BOLOS; MISTURA DE GLACÊS; MISTURA DE BOLOS; TORTAS; COBERTURAS PARA BOLOS E TORTAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); DOCES; FRUTAS ADOCICADAS; CARAMELOS; ALCAÇUZ; CHOCOLATE; NOZES COBERTAS DE DOCES E CHOCOLATE; CHOCOLATE EM PÓ E EM XAROPE; COBERTURAS DE CHOCOLATE; CACAU; MISTURAS DE CACAU; CONFEITOS; LANCHES DE FRUTAS; PUDINS CONGELADOS; SORVETES DE FRUTAS; TORTAS DE FRUTAS; MEL; SORVETES; SUBSTITUTOS DE SORVETE; SORVETES COM FRUTAS; CARTUCHOS PARA SORVETES; COBERTURAS DE MARSHMALLOW; PUDIM; AÇÚCAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820668770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARVEY COMICS, INC. código 565 · RPI 1888
  3. 02/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1604
  4. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  5. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)